Coseriu (1962) define Norma Linguística como “o simples costume, a tradição simples e constante, o elemento comum em todo o falar de uma comunidade considerada” (p. 96). Assim, esse constructo teórico será entendido como o “costume” resultante da negociação linguística em comunidade, o que o torna democrática e naturalmente comum aos falantes da língua. Somente a partir desse prisma é que se pode afirmar que a “norma impõe-se socialmente e culturalmente, variando, por outro lado, conforme a comunidade” (p. 98), posto que cada sociedade apresentará suas próprias demandas e acordos compartilhados.
Amparado por uma perspectiva antropológica, Aléong (2011) parte do pressuposto de que a sociedade é mais que a soma de indivíduos, pois se organiza por “princípios ou regras que enquadram e condicionam o comportamento individual”. Essa “regulação social” impõe normas ou esquemas de comportamento aos componentes da comunidade (p. 143). Nesse contexto, a língua insere-se como parte de um “conjunto de meios de interação simbólica”, que compreendem especialmente aspectos não verbais, como gestos, vestimenta, estética corporal, o savoir-vivre em sociedade etc. Em outros termos, a vida em sociedade pressupõe um processo de “socialização” que nada mais é que aquisição de toda essa bagagem cultural/social que regula nossas interações – inclusive, linguísticas. Assim, a natureza dos contextos e as características dos falantes vão incidir sobre as escolhas linguísticas feitas.
Diante dessa constatação, a norma linguística será definida como o produto de uma “hierarquização das múltiplas formas variantes possíveis segundo uma escala de valores que incide sobre a ‘conveniência’ de uma forma linguística em relação às exigências da interação linguística” (ALÉONG, 2011, p. 148).
Como desdobramento dessa discussão, Aléong (2011) propõe a dicotomia de duas normas relativas à língua: de um lado, as normas implícitas e, de outro, as normas explícitas. Aquelas definem-se pelo que temos denominado norma linguística segundo a ótica coseriana, isto é, “usos concretos pelos quais os indivíduos se apresentam em uma sociedade imediata”, que raramente são “objeto de uma reflexão consciente ou de um esforço de codificação” (ALÉONG, 2011, p. 149). Por outro lado, com norma explícita, faz-se referência ao “conjunto de formas linguísticas que são objeto de uma tradição de elaboração, de codificação e de prescrição”. Assim, impõem-se socialmente “como o ideal a respeitar nas circunstâncias que pedem um uso monitorado da língua” (ALEONG, 2011, p. 149). Por se tratar de uma norma resultante de uma tradição de codificação, será essa norma alvo de atenção neste estudo.
ARAUJO, Leandro Silveira de. Por uma descrição da tipologia da gramática em línguas rômanicas. Revista X, [S. l.], v. 15, n. 7, p. 232–271, 2020. DOI: 10.5380/rvx.v15i7.74662. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/revistax/article/view/74662. Acesso em: 27 nov. 2024.